CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALHOÇA – REJEITADA A PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA A SER AJUIZADA

Leia a íntegra da proposta de TAC aqui.

Segue abaixo o inteiro teor do Termo da Audiência hoje realizada.

IC – Inquérito Civil n. 06.2012.00009046-1.
Objeto: fomentar a efetiva atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça (CMDCA).

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 20 de novembro de 2012, às 14:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público de Palhoça o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Procurador-Geral do Município de Palhoça Marco Jacó Fuck, o Assessor Jurídico do Município de Palhoça Alexssandre Alceu de Oliveira, o Coordenador Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Palhoça Carmelino da Silva, a Secretária Executiva do CMDCA de Palhoça Sirlene de Farias e as representantes do CMDCA Janaina Pereira da Silva, Adriana Morsoletto, Aline Silveira, Joice Lane Silva, Renata Oliveira, para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta no que se refere à obstrução injustificável do Município de Palhoça à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, principalmente com relação ao gerenciamento do FIA. O Procurador-Geral do Município de Palhoça informou que se recusava a celebrar o acordo extrajudicial antes referido, em virtude do final do mandato do atual Prefeito do Município de Palhoça e de não haver equipe de transição no governo. A seguir o Promotor de Justiça proferiu o seguinte despacho: “Diante da recusa na celebração do termo de compromisso de ajustamento de conduta proposto, este Órgão de Execução do Ministério Público determina: 1) a remessa dos autos ao gabinete, para ajuizamento de ação civil pública contra o Município de Palhoça, com requerimento de cominação de multa pessoal ao atual Prefeito Municipal de Palhoça e outros envolvidos, no caso de descumprimento da liminar a ser requerida; 2) a extração de cópias dos autos de n. 06.2012.00009046-1, 06.2012.00006582-9, 06.2012.00006942-5 e 06.2012.00006822-6, para remessa à 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atribuição na área da moralidade administrativa para que as providências cabíveis sejam tomadas, pois a obstrução indevida de recursos públicos do FIA para aplicação em prol de políticas públicas relacionadas à infância e juventude se configura, no entender desse Promotor de Justiça, como suposto ato de improbidade administrativa, bem como eventual crime contra a administração pública; 3) a publicação deste termo de audiência no mural das Promotorias de Justiça; 4) a publicação deste termo de audiência no Blog da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, para que toda a sociedade palhocense tenha ciência de seu inteiro teor.” A audiência ao final foi encerrada. Nada mais.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
 
 
Marco Jacó Fuck
Procurador-Geral do Município de Palhoça 
 
 
Alexssandre Alceu de Oliveira
Assessor Jurídico do Município de Palhoça 
 
 
Carmelino da Silva
Coordenador Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Palhoça 
 
 
Sirlene de Farias
Secretária Executiva do CMDCA de Palhoça 
 
 
Outras Representantes do CMDCA de Palhoça: 
 
 
Janaina Pereira da Silva
 
 
Adriana Morsoletto
 
 
Aline Silveira
 
 
Joice Lane Silva
 
 
Renata Silva Oliveira