Fundo para a infância e adolescência
Envie seu comprovante de doação para: cmdcapalhocasc@gmail.com e solicite o recibo de doação ao fundo
Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente CNPJ 18.246.064/0001-32 / Banco Caixa Econômica Federal Agência 1784 – Operação 006 / Conta Corrente 326-9
Mais informações: (48) 3220-0417
PESSOA FÍSICA: 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido (modelo completo), no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
PESSOA FÍSICA: 3% (três por cento) se a contribuição se der na própria declaração (apenas opcional), até 30/04. Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos (possível apenas no modo completo):
1º Passo: Na opção “Resumo da Declaração”, clique na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
2º Passo: Após a abertura da janela “Doação Diretamente na Declaração – ECA”, você poderá optar por qual Fundo da Infância e Adolescência deseja destinar parte do seu IR (Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o “Valor disponível para DOAÇÃO”.
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o “Estado” e depois o “Município” a que pretende destinar a doação = SC / Palhoça.
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, não se esquecendo de ir até o menu “imprimir” e imprimir o DARF “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, e pagar o DARF até o vencimento nele impresso.
PESSOA JURÍDICA: Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, através de depósito ou transferência bancária, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.
Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Palhoça
Banco: Caixa Econômica Federal
CNPJ : 18.246.064/0001-32
Agência: 1784
Operação: 006
Conta Corrente: 326-9
Recibo: Após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante através do e-mail cmdcapalhocasc@gmail.com
1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço para envio do recibo.
FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA- FIA
O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, destinado ao financiamento de ações complementares e inovadoras, que busquem a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente.
Acompanhamento e Fiscalização
O CMDCA acompanha as ações financiadas durante a execução dos projetos das entidades. Os recursos do FIA utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Onde pode aplicar o recurso do FIA?