CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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Como fazer sua Destinação/Doação?

Como doar ao FIA

Fundo para a infância e adolescência

3%
Até 3% pessoa física direto na declaração
6%
Até 6% pessoa física durante o ano
1%
Até 1% pessoa jurídica durante o ano

Envie seu comprovante de doação para: cmdcapalhocasc@gmail.com e solicite o recibo de doação ao fundo

Dados Bancários

Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente CNPJ 18.246.064/0001-32 / Banco Caixa Econômica Federal Agência 1784 – Operação 006 / Conta Corrente 326-9

Mais informações: (48) 3220-0417

Qualquer cidadão pode fazer doação ao FIA, contribuinte ou não do Imposto de Renda

PESSOA FÍSICA: 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido (modelo completo), no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.

PESSOA FÍSICA: 3% (três por cento) se a contribuição se der na própria declaração (apenas opcional), até 30/04. Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos (possível apenas no modo completo):
1º Passo: Na opção “Resumo da Declaração”, clique na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
2º Passo: Após a abertura da janela “Doação Diretamente na Declaração – ECA”, você poderá optar por qual Fundo da Infância e Adolescência deseja destinar parte do seu IR (Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o “Valor disponível para DOAÇÃO”.
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o “Estado” e depois o “Município” a que pretende destinar a doação = SC / Palhoça.
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, não se esquecendo de ir até o menu “imprimir” e imprimir o DARF “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, e pagar o DARF até o vencimento nele impresso.

PESSOA JURÍDICA: Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, através de depósito ou transferência bancária, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.

Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Palhoça

Banco: Caixa Econômica Federal
CNPJ : 18.246.064/0001-32
Agência: 1784
Operação: 006
Conta Corrente: 326-9

Recibo: Após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante através do e-mail cmdcapalhocasc@gmail.com

1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço para envio do recibo.

Campanha doação ao FIA

FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA- FIA

O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, destinado ao financiamento de ações complementares e inovadoras, que busquem a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente.

Acompanhamento e Fiscalização

O CMDCA acompanha as ações financiadas durante a execução dos projetos das entidades. Os recursos do FIA utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Onde pode aplicar o recurso do FIA?

  • Programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência;
  • Programas de incentivos à guarda e à adoção;
  • Programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil;
  • Profissionalização dos adolescentes;
  • Estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes;
  • Divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.