CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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Como fazer sua Destinação/Doação?

Como doar ao FIA

Fundo para a infância e adolescência

3%
Até 3% pessoa física direto na declaração
6%
Até 6% pessoa física durante o ano
1%
Até 1% pessoa jurídica durante o ano

Envie seu comprovante de doação para: cmdcapalhocasc@gmail.com e solicite o recibo de doação ao fundo

Dados Bancários

Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente CNPJ 18.246.064/0001-32 / Banco Caixa Econômica Federal Agência 1784 – Operação 006 / Conta Corrente 326-9

Mais informações: (48) 3220-0417

Qualquer cidadão pode fazer doação ao FIA, contribuinte ou não do Imposto de Renda

PESSOA FÍSICA:

6% do Imposto de Renda devido (modelo completo): A pessoa física pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) até o último dia útil de dezembro de cada ano. Essa destinação deve ser feita por meio de depósito ou transferência bancária.

3% do Imposto de Renda devido (opcional, diretamente na declaração): Se a contribuição for feita diretamente na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física pode destinar até 3% do IR devido até o prazo final de envio da declaração (geralmente até 30 de abril do ano seguinte). A destinação só é possível no modelo completo da declaração.

Passos para destinar diretamente na declaração (apenas no modelo completo):

Após concluir sua declaração de Imposto de Renda, acesse a opção “Resumo da Declaração” e clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.

Na janela que abrir, escolha o Fundo da Infância e Adolescência Municipal (de Palhoça) e visualize o “Valor disponível para DOAÇÃO”.

Selecione a opção Municipal, escolha o Estado (SC) e depois o Município (Palhoça).

Salve a declaração e a transmita para a base de dados da Receita Federal. Não se esqueça de imprimir o DARF da doação e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

PESSOA JURÍDICA:

1% do Imposto de Renda devido: Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Palhoça, através de depósito ou transferência bancária. A destinação pode ser feita até o último dia útil de dezembro de cada ano e pode ser abatida do imposto devido, inclusive no caso de recolhimento por estimativa.

 

Dados para depósito:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Palhoça

Banco: Caixa Econômica Federal

CNPJ: 18.246.064/0001-32

Agência: 1784

Operação: 006

Conta Corrente: 326-9

Após o depósito, encaminhe o comprovante para o e-mail cmdcapalhocasc@gmail.com juntamente com as seguintes informações:

  • Comprovante de depósito
  • Nome / Razão Social
  • CPF / CNPJ
  • Endereço para envio do recibo

Campanha doação ao FIA

FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA- FIA

O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, destinado ao financiamento de ações complementares e inovadoras, que busquem a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente.

Acompanhamento e Fiscalização

O CMDCA acompanha as ações financiadas durante a execução dos projetos das entidades. Os recursos do FIA utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Onde pode aplicar o recurso do FIA?

  • Programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência;
  • Programas de incentivos à guarda e à adoção;
  • Programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil;
  • Profissionalização dos adolescentes;
  • Estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes;
  • Divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.