https://drive.google.com/file/d/1zsL1Lvv6GsfXKPRtBWtdLH7thbgQtPM5/view?usp=sharing
+ Leia maisFundo para a infância e adolescência
Envie seu comprovante de doação para: cmdcapalhocasc@gmail.com e solicite o recibo de doação ao fundo
Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente CNPJ 18.246.064/0001-32 / Banco Caixa Econômica Federal Agência 1784 – Operação 006 / Conta Corrente 326-9
Mais informações: (48) 3220-0417
PESSOA FÍSICA:
6% do Imposto de Renda devido (modelo completo): A pessoa física pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) até o último dia útil de dezembro de cada ano. Essa destinação deve ser feita por meio de depósito ou transferência bancária.
3% do Imposto de Renda devido (opcional, diretamente na declaração): Se a contribuição for feita diretamente na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física pode destinar até 3% do IR devido até o prazo final de envio da declaração (geralmente até 30 de abril do ano seguinte). A destinação só é possível no modelo completo da declaração.
Passos para destinar diretamente na declaração (apenas no modelo completo):
Após concluir sua declaração de Imposto de Renda, acesse a opção “Resumo da Declaração” e clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
Na janela que abrir, escolha o Fundo da Infância e Adolescência Municipal (de Palhoça) e visualize o “Valor disponível para DOAÇÃO”.
Selecione a opção Municipal, escolha o Estado (SC) e depois o Município (Palhoça).
Salve a declaração e a transmita para a base de dados da Receita Federal. Não se esqueça de imprimir o DARF da doação e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.
PESSOA JURÍDICA:
1% do Imposto de Renda devido: Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Palhoça, através de depósito ou transferência bancária. A destinação pode ser feita até o último dia útil de dezembro de cada ano e pode ser abatida do imposto devido, inclusive no caso de recolhimento por estimativa.
Dados para depósito:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA de Palhoça
Banco: Caixa Econômica Federal
CNPJ: 18.246.064/0001-32
Agência: 1784
Operação: 006
Conta Corrente: 326-9
Após o depósito, encaminhe o comprovante para o e-mail cmdcapalhocasc@gmail.com juntamente com as seguintes informações:
FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA- FIA
O FIA é um mecanismo captador de recursos financeiros, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, destinado ao financiamento de ações complementares e inovadoras, que busquem a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente.
Acompanhamento e Fiscalização
O CMDCA acompanha as ações financiadas durante a execução dos projetos das entidades. Os recursos do FIA utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Onde pode aplicar o recurso do FIA?