O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.
Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.
Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
Lei nº 2755, de 21 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre a adequação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, dá outras providências. https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/palhoca/lei-ordinaria/2007/275/2755/lei-ordinaria-n-2755-2007-dispoe-sobre-a-adequacao-e-funcionamento-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-e-da-outras-providencias
Lei nº 2119, de 06 de novembro de 1991 – Dispõe Sobre a Política Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente, E Dá Outras Providências. (Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança)
http://cmdca.palhoca.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/Lei-de-Criação-do-CMDCA.doc
Representantes da Sociedade Civil
AEBAS – Associação Evangélica Beneficente de Assist. Social
Titular: Janete da Silva Marcos
Suplente: Ébony Lopes Diniz
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palhoça- APAE
Titular: Daniela da Silva Bombazaro
Suplente: Ana Rubia Raulno
Associação dos Bombeiros Comunitários de Palhoça
Titular: Ariany Souza Rodrigues
Suplente: Jeferson da Silva
Associação Laura dos Santos
Titular: Deisi Seemann
Suplente: Reginalda Souza Pinto
Associação Brasil Aprendiz
Titular: Leandro Müller da Silva
Suplente: Ray Junior Moraes Souza
CADI
Titular: Everton Carlos Mathias
Suplente: Rosy Ellen Bento Neves Mathias
Representantes Governamentais
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Adriana Lamin
Suplente: Ieda Marques de Menezes Morais
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rogéria dos Santos
Suplente: Ariane Carla Adriano Mafra
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Titular: Pamella Silva Schmidt
Suplente: Ana Paula Machado
Secretaria Municipal Maricultura Pesca e Agricultura
Titular: Alexandra Bianca de Souza
Suplente: Elaine dos Santos Herbele
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Sérgio Murilo Pereira
Suplente: Maria Aparecida da Silva Martins
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Adriana Saraiva Machado Leão
Suplente: Karin Horst
Finalidade: Oferecer subsídio na regulamentação das Leis. Responsável pelo trabalho de registro de entidades e inscrição dos programas governamentais e não governamentais de atendimento e sua posterior reavaliação, efetuando as comunicações devidas ao Conselho Tutelar e à Justiça da Infância e da Juventude bem como fiscalizar de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Reuniões: 1ª segunda-feira útil do mês
Finalidade: Fiscalizar a administração e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as Resoluções do CMDCA. Discutir e emitir pareceres referentes às propostas/ projetos de solicitação de recursos ao FMDCA, e as demais matérias a que forem chamadas a apreciar e Resolução 137/2010 do CONANDA.
Reuniões: 1ª terça-feira útil do mês.
Finalidade: Responsável pelo diagnóstico e monitoramento constante da execução da política da criança e do adolescente no município.
Reuniões: 1ª terça-feira útil do mês.
Finalidade: Responsável pela divulgação dos trabalhos dos Conselhos de Direitos e Tutelar (es) e do processo de construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes, bem como da mobilização social para essa tarefa coletiva.
Reuniões: 1ª quarta-feira útil do mês.
Finalidade: Responsável pela condução do processo de criação e formação do(s) Conselho(s) Tutelar (es). Acompanhar as atividades do Conselho Tutelar no que tange as demandas com os órgãos públicos e entidades.
Reuniões: 1ª segunda-feira útil do mês.
Mês
Fevereiro
Data
02/03
Horário
14H
Mês
Março
Data
28
Horário
14H
Mês
Abril
Data
17
Horário
14H
Mês
Maio
Data
15
Horário
14H
Mês
Junho
Data
19
Horário
14H
Mês
Julho
Data
17
Horário
14H
Mês
Agosto
Data
21
Horário
14H
Mês
Setembro
Data
18
Horário
14H
Mês
Outubro
Data
16
Horário
14H
Mês
Novembro
Data
20
Horário
14H
Mês
Dezembro
Data
12
Horário
14H