CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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Há dois Conselhos Tutelares que prestam atendimento ao público das 8h às 12h e das 14h às 18h nas sedes de cada órgão.  Plantão noturno das 18h00 às 8h00 do dia seguinte. Plantão de final de semanas (sábado e domingo) e feriados.

As denúncias também podem ser feitas através do Plantão 24 horas.  As denúncias podem ser feitas através do Disque 100 (Nacional) . 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, especifica no art. 131:

“O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

Composto por cinco integrantes, os Conselhos Tutelares criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

Art. 143. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de quatro anos. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.


Conselho Tutelar Semear

bonequinho do CT

Rua José Afonso Harger, n. 250 – Centro/Palhoça. CEP: 88130-000

Contato: 3220- 0428– e-mail: conselhotutelarsemear@gmail.com

Bairros Atendidos: 1-Alto Aririú; 2-Aririú; 3-Aririú da Formiga; 4-Barra do Aririú;             5–Bela Vista; 6-Centro; 7-Enseada do Brito; 8–Furadindo; 9-Guarda do Cubatão;               10-Guarda do Embaú; 11-Jaqueira; 12–Morretes; 13–Pachecos; 14-Passagem do Maciambú; 15–Pinheira; 16–Pontal; 17–Praia de Fora; 18–Praia do Sonho; 19–Rio Grande; 20–Três Barras.


Conselho Tutelar Proteção

bonequinho do CT

Rua Cel. Bernardino Machado, nº 419 – Centro/Palhoça. CEP: 88130-000

Contato: 3220-0402– e-mail: ctpalhocaprotecao@gmail.com

Bairros Atendidos: 1-Brejarú; 2-Caminho Novo; 3-Frei Damião; 4-Jardim Eldorado;          5–Madri; 6–Pagani; 7-Passa Vinte; 8–Pedra Branca; 9-Ponte do Imaruim; 10-São Sebastião.