CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, lança, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, a proposta de Campanha Unificada para a divulgação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.

A campanha consiste na disponibilização gratuita  aos Municípios da arte para materiais gráficos, informativos e de divulgação, do FIA Municipal para que os Municípios possam utilizá-los em seus planejamentos de execuções das Campanhas. A identidade visual unificada ajudaria a fortalecer o conhecimento sobre os Fundos Municipais e tem a intenção de sensibilizar as pessoas para que destinem recursos a eles, principalmente aqueles que são devolvidos ao tesouro, em especial do Imposto de Renda, para que eles fiquem nos Municípios catarinenses e sejam investidos para atendimento das crianças e adolescentes.

A campanha quer fortalecer e ampliar a captação de recursos para os Fundos Municipais da Criança e Adolescente – FIA, considerando que o atendimento e oferta das políticas públicas voltadas a infância e adolescência são executadas nos Municípios.

COM O MATERIAL À DISPOSIÇÃO,O QUE O MUNICÍPIO DEVE FAZER?

* Definir o material a ser utilizado pelo Município, entre as artes disponibilizadas pela FECAM;

* Baixar a cópia do Termo de Cessão de Uso no banner disponível no site www.fecam.org.br;

* Encaminhar o Termo assinado, os itens que deseja e as logos do Município e do CMDCA para o e-mail politicas@fecam.org.br;

 * A FECAM encaminha as artes solicitadas para que o Município providencie a confecção dos materiais.

Confira na galeria os materiais disponíveis e acesse nos arquivos o Termo de Adesão e  Apresentação da Campanha.

Fundo da Infância e da Adolescência – O FIA é um fundo especial que deve ser criado por lei (CNPJ próprio) para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas, sendo sua utilização deliberada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da elaboração do Plano de Ação e de Aplicação.