CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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O CMDCA/PH apresenta o referido material para solicitar dos prezados parceiros a DOAÇÃO ou contribuição, ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, deste município. Possibilidade de destinar um percentual do seu imposto de renda do que é devido aos projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Palhoça.

Invista nessa idéia e faça a diferença ajudando a transformar a realidade de nossas crianças e adolescentes!

Doações de pessoas físicas e jurídicas, conforme o disposto no art. 260,2da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterado pela Lei Federal 12.594/2012, de 12 de outubro de 1991.A dedução de doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.

Os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) estão previstos no Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. CAPÍTULO II – Do Controle e da Fiscalização Art. 22. Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

A participação, neste caso, permite que você aplique uma parte do imposto de renda devido. Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda devido.

O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA/PH) foi criado através de Lei Municipal.

O conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) Palhoça, delibera sobre a aplicação dos recursos do FIA/ para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

FIA existentes nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal, os Fundos para a Infância e Adolescência foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.

Para fins de preenchimento na sua declaração de imposto de renda segue:
Fundo Municipal Para os direitos da Criança e o Adolescente /PALHOÇA
CNPJ: 18.246.064/0001-32

BANCO N.º 104/ CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AGENCIA – 1784

CONTA MOVIMENTO – 211-4

OPERAÇÃO – 006

ATENÇÃO: Se a pessoa física estiver fazendo a destinação até 30 de abril, referente ano calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal.

 

Caso queira imprimir acesse o link abaixo

campanha FIA