CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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EDITAL Nº. 002/2013 – CMDCA de Palhoça

 

ABRE O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR SIMPLICADO E CÉLEBRE DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE DE PALHOÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Palhoça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069 (ECA), na Lei Municipal  nº. 2.838 de 14 de abril de 2008 e suas alterações, demais Resoluções do CMDCA, e ainda pelo Regimento Interno torna público que estão abertas as inscrições de candidatos ao Processo de Escolha Suplementar Simplificado e Célebre de Conselheiro Tutelar para suprir a vacância existente.

1. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

1.1 O presente Processo de Escolha destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar suplentes no Município de Palhoça, SC.

1.2 Os candidatos, a partir da 1ª (primeira) posição no resultado final, em ordem crescente ficarão como suplentes, tendo em vista que o Conselho Tutelar deverá atuar sempre com 05 (cinco) Conselheiros.

1.3 Caso o Conselheiro Tutelar Suplente convocado não aceitar, deverá oficializar por escrito, em 48 horas sua desistência ao CMDCA e seu silêncio será entendido como desistência dentro desse prazo;

1.4 Todos os Suplentes deverão manter seus números de telefone e endereços sempre atualizados junto ao CMDCA para caso haja necessidade de ser chamado para suprir alguma vaga por afastamento de algum Conselheiro Tutelar titular.

1.5 A atuação do Conselheiro Suplente acontecerá apenas pelo tempo de afastamento do Conselheiro titular com direito a remuneração pertinente ao período de atuação.

1.6 A remuneração do Conselheiro Tutelar é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais – valor referência de junho de 2013) mensal, em regime de dedicação exclusiva, beneficio de vale alimentação no valor de R$ 259,83 (duzentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos).

2. DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1 As atribuições, serão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente inseridos no Título V, Capítulo II, artigo 136, da Lei Federal nº. 8. 069 de 1990 e Resoluções do CONANDA, com destaque às Resoluções do CONANDA Nº139 de 15 de março de 2011 e Nº. 152, de 09 de agosto de  2012. Lei 12.696/12.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será responsável por todo o Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar.

3.2 A escolha do Conselheiro Tutelar suplente será realizada em 02 (duas) etapas:

PRIMEIRA ETAPA – inscrição dos candidatos;

SEGUNDA ETAPA – eleição pelo voto das entidades (não governamental) com registro no CMDCA;

3.3 A participação no Processo de Escolha está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes neste edital.

3.4 Este edital estará disponível nos sites: da Prefeitura Municipal de Palhoça – www.palhoca.sc.gov.br, www.cmdcapalhoca.org.br no jornal de circulação local e será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Palhoça e no mural do Fórum de Palhoça.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O Requerimento de Inscrição deverá ser realizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Barão do Rio Branco Nº. 235, Bairro Centro, Palhoça, SC, entre os dias 21 de novembro a 28 de novembro de 2013, no horário das 13h30min às 18h00min h.

4.2 O Requerimento de Inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados.

4.3 Conforme a Lei Federal nº. 8.069/90, artigo 140 ficam impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, companheiros com união estável, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra, genro e nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

           

5. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Poderão candidatar-se às vagas as pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos de idade com reconhecida idoneidade moral e que preencham os demais requisitos exigidos por este Edital.

5.2 Os interessados em preencher as vagas deverão comparecer ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALHOÇA CMDCA. Situado na Rua Barão do Rio Branco, Nº 235, Bairro Centro, Palhoça, SC, entre os dias 21 de novembro a 28 de novembro de 2013, no horário das 13h30min às 18h00min h e preencher, de punho próprio, Requerimento de Inscrição fornecido pelo CMDCA, que poderá recusar a inscrição à falta de qualquer dos documentos exigidos por este Edital.

5.3 Não será permitida inscrição condicional, por correspondência postal ou eletrônica ou por qualquer outro meio senão o indicado acima.

5.4 Não será aceita inscrição por Procuração.

5.5 Os documentos necessários para a inscrição do candidato são os seguintes:

I – Fotocópia do RG;

II – Fotocópia de comprovante de residência em Palhoça – recibo de água, luz ou telefone (caso não tenha tais comprovantes em seu nome, tais recibos deverão estar acompanhados por declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório e contrato de locação caso exista também com registro em Cartório);

III – Fotocópia do Comprovante de certificado de conclusão de curso superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, bacharel em direito ou outras áreas afins;

IV – Certidão negativa de antecedentes criminais;

V – Certidão negativa de quitação eleitoral ou fotocópia do comprovante de votação nas últimas eleições (1º  Turnos de 2012);

VI – Fotocópia do Título de Eleitor comprovando o registro na Zona Eleitoral de Palhoça;

VII – Atestado de sanidade física e mental para o exercício de Conselheiro Tutelar, emitido por profissional de Medicina;

VIII – Foto 3×4 recente;

IX – Curriculum Vitae documentado comprovando a experiência profissional e a formação na área da Criança e do Adolescente;

5.6 Na ocasião da inscrição deverão ser apresentados os documentos originais, inclusive do Currículum Vitae para que o responsável em receber a inscrição autentique as cópias recebidas.

5.7 Na falta de qualquer documento acima não será aceita a inscrição do candidato não sendo permitido que o receptor designado para Inscrição mantenha em seu poder Inscrição com documentos faltantes.

5.8 O Candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada ficando sujeita às penalidades legais caso preste informações inverídicas ou apresente documentos falsos, o que poderá ser consultado pelo CMDCA a qualquer momento.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

6.1 A homologação divulgando os Candidatos Inscritos será no dia 29 de novembro às 15 horas em edital afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Palhoça, publicado nos   site da Prefeitura – www.palhoca.sc.gov.br, www.cmdcapalhoca.org.br.

           

6.2 Da data de publicação do edital de homologação das inscrições, qualquer pessoa da comunidade com idade superior a 21 (vinte e um) anos e no gozo de seus direitos políticos, bem como o Ministério Público, terá prazo de 01 (um) dia útil para apresentar impugnação às candidaturas.

6.3 As impugnações deverão ser apresentadas em formulário próprio no mesmo endereço das inscrições.

6.4 A homologação definitiva será no dia 03 de dezembro às 15 horas, em edital afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Palhoça, publicada nos site da Prefeitura – www.palhoca.sc.gov.br. www.cmdcapalhoca.org.br.

7. DA ELEIÇÃO

7.1 A eleição se dará por voto das Entidades não governamentais devidamente registradas no CMDCA, reunidas em assembléia para esse fim, que acontecerá no dia 04 de novembro, das  13h30min às 14h30min horas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Barão do Rio Branco Nº. 235, Bairro Centro, Palhoça – SC.

7.1.1 A assembléia será aberta ao público, no entanto só terão voz os Conselheiros do CMDCA presentes e voz e voto os representantes aptos para votar, sendo os demais apenas ouvintes.

7.2 A Convocação das Entidades para a assembléia de votação será realizada pelo Presidente do CMDCA através de Ofício.

7.3 Cada Entidade, com antecedência mínima de meia hora do início da referida assembléia, deverá indicar um representante maior de dezoito anos, informando nome e RG, através de Ofício assinado pelo representante legal da Entidade, para que seu nome conste na lista dos habilitados para votar.

7.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição de representantes para votação fora do prazo estipulado no item anterior.

7.5 Cada representante terá direito a 01 (um) voto que será direcionado a um candidato apenas.

7.6 O voto será secreto e será feito em cédula a ser fornecida pelo CMDCA onde constará a nominata dos Candidatos com inscrição homologada.

7.7 Cédula com marcações diferentes à indicação de apenas um Candidato será anulada.

8. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

8.1 Logo depois de encerrada a votação será feito o escrutínio dos votos pelo Presidente do CMDCA e demais Conselheiros por ele designados.

8.1.1 O escrutínio poderá ser acompanhado pelos demais presentes na assembléia.

8.2 Serão eleitos, considerados suplentes os cinco candidatos que alcançarem o maior número de votos, em ordem decrescente.

8.2.1 Caso haja empate, assumirá a primeira colocação o candidato com maior idade.

8.3 O Candidato que não alcançar nenhum voto fica eliminado do Processo de Escolha.

8.4 O Resultado Final se dará ao término da assembléia.

8.5 A posse dos candidatos eleitos acontecerá no dia 06 de novembro de 2013 às 14h00minh local a ser confirmado pelo Presidente do CMDCA.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo de Escolha por meio dos sites: www.palhoca.sc.gov.br, www.cmdcapalhoca.org.br,  Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e Mural do Fórum de Palhoça.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O Processo de Escolha Suplementar Simplificado e Célebre seguirá o seguinte cronograma:

Atividade

Datas

Horários

PUBLICAÇÃO DO EDITAL       20/11/2013

16h30minh

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS      21/11/2013 a

28/11/2013

Das 13h30min h às

18h00min h

HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS       29/11/2013

15h00minh

ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS     02/12/2013 Das 13h30min h às

18h00min h

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES       0312/2013     15h00min h
ELEIÇÃO       04/12/2013 Das 13h30min h às

14h30min h

RESULTADO FINAL       05/12/2013      15h00min h
POSSE DOS ELEITOS       06/12/2013      14h00minh

                           Palhoça, 18 de novembro de 2013.

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Adriana Morsoletto

Presidente coordenador Geral  CMDCA