CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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Cumprimentando-o cordialmente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Palhoça, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Leis Municipais Nº 2.755/2007 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Nº LEI N° 3.994, DE 18 DE MARÇO DE 2014 que dispõe sobre o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente e considerando TERMO DE AUDIÊNCIA, Autos n. 0012183-05.2012.8.24.0045 de 07 de novembro de 2013, o Município de Palhoça compromete-se a dar fiel cumprimento às deliberações do CMDCA, respeitando os critérios fixados pelo referido órgão para a utilização dos recursos do FIA e o Plano de aplicação dos recursos, vem tornar público seu Plano de Ação e de Aplicação para o ano de 2018, aprovado em reunião ordinária em 13 / 12 / 2017.

Plano de Ação e Aplicação CMDCA – 2018

resolução 031 PLANO DE AÇÃO 2018