CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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Renato Mendes* 

“Um estudo elaborado pela OIT no ano de 2005, com base nos dados da PNAD, deixa claro que a incidência do trabalho infantil em geral resulta em menor renda na idade adulta – tanto quanto mais prematura é a inserção no mercado de trabalho. A pesquisa indica que pessoas que começaram a trabalhar antes dos 14 anos têm uma probabilidade muito baixa de obter rendimentos superiores aos R$ 1.000 mensais ao longo da vida. A maioria daquelas que entraram no mercado antes dos nove anos tem baixa probabilidade de receber rendimentos superiores a R$ 500 mensais . Em média, quem começou a trabalhar entre 15 e 17 anos não chega aos 30 anos com uma renda muito diferente de quem ingressou com 18 ou 19 anos. Entretanto, à medida que a pessoa envelhece, há maior probabilidade de que, se começou a trabalhar entre os 18 ou 19 anos, consiga melhor renda do que quem começou a trabalhar entre 15 e 17 anos. As possibilidades de obter rendimentos superiores ao longo da vida laboral são maiores para aqueles que começam depois dos 20 anos. Um dos fatores que podem explicar essa relação é a probabilidade de que essas pessoas tenham níveis superiores de escolaridade e qualificação ”

Para fazer uma análise entre a realidade acima exposta e o dever político e a função da norma, cito o Magistrado da Corte Constitucional da Colômbia, Dr Ciro Angarita Baron, quem afirmou em uma de suas magníficas sentenças: “a norma não é superior ao princípio que a produz”, mas ela e o princípio sem a realidade em que podem ser executadas são incompletas e insuficientes.

Por tal razão, para a análise triangulada entre o princípio ético, a norma e a realidade são essenciais para orientar a decisão pública, o planejamento e execução da política, o debate social e a administração da Justiça para que a justiça seja justa e não apenas legal e para que a proteção supere as realizações individuais dos setores da política publica e seja realmente integral, como o é a criança e o adolescente.

Ante a ética de mínimos, a dimensão sócio demográfica e epidêmica do trabalho infantil e o império da lei, a defesa do trabalho infantil seja como alternativa para a sobrevivência, seja para prevenir a delinqüência, denota a incapacidade do Estado e da sociedade em garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

É uma manifesta auto-acusação de omissão a não garantia do direito à educação integral, contextualizada, atrativa e da profissionalização que lhes é devida e, por ação, ao considerar de forma discriminatória que toda criança ou adolescente é per se e a priori, um delinquente.

Ante o quadro analisado, aquele que defende o trabalho infantil confere à criança e ao adolescente a condição de réu por ser pobre, negro ou negra, por morar nos bairros subnormais, por não conviver com pai e mãe (ou por estes não terem trabalho decente), por ser índio ou índia, morar ou vir do Nordeste, das zonas ribeirinhas, do semiárido, por ser filho ou filha de agricultores familiares, por não ter acesso à saúde, escola e educação de qualidade e lhe impõe a pena de trabalho compulsório, por necessidade ou por prevenção.

Se, proteger a criança e o adolescente e seu desenvolvimento e educação, dos perigos e danos do trabalho precoce é um direito fundamental, o que a sociedade tem é que se questionar sobre quem realmente está poderia estar cometendo a falta contra os direitos fundamentais dessa menina, menino ou adolescente?

Ante o debate sobre o rebaixamento da idade mínima para a admissão ao trabalho ou ao emprego ou sobre as autorizações judiciais para o trabalho é necessário e urgente que a 7ª economia do mundo garanta que os resultados deste crescimento e condição de nação desenvolvida e líder mundial se façam efetivos na vida destas meninas, meninos e adolescentes. Que isso seja feito por meio da garantia e exigência de educação de qualidade, inclusiva, contextualizada, atrativa, que amplie não somente o tempo de permanência na escola, mas os espaços educacionais, o conteúdo e os atores.

A sustentabilidade deste crescimento econômico requer que seus cidadãos na idade mais tenra possam desfrutar de sua infância e se preparar para o trabalho e que não sejam induzidos ao trabalho infantil por sofismas de descargo de responsabilidade política ou social, materializado na defesa do trabalho precoce.

Pobre é o país que necessita do trabalho infantil para alavancar seu crescimento econômico. Miserável é o país que constrói sua riqueza com os calos de suas crianças e adolescentes, infeliz é o cidadão que transforma uma criança em objeto de satisfação de seus instintos e desejos sexuais. Estéril é a sociedade que se cala e a chama de prostituta. Esta pobreza também precisa ser eliminada para quebrar o ciclo da outra. A pobreza pode ser invocada para explicar o trabalho infantil, jamais para justificá-lo. Ao tentar justificá-lo via trabalho infantil, a decisão é tão miserável quanto o contexto que a mesma quer eliminar.

Por isso, o controle judicial, social e político não pode se deixar seduzir pela facilidade de se inverter valores e depositar na própria criança a responsabilidade pela satisfação de seus direitos fundamentais via o trabalho infantil. Esses direitos lhes são devidos e à nós impostos por força da lei e da ética, pelos quais devemos zelar e torná-los efetivos. 

A via da exigibilidade da proteção integral requer um amadurecimento político, cívico e social dos cidadãos adultos, do Legislativo, do Executivo, do Judiciário e Ministério Público.

O exercício desta cidadania vai além do diploma legal do Registro Civil (RG) previsto no Direito Romano. Requer a participação ativa herdada do Direito Grego. Num país onde o maior programa de eliminação da pobreza se fez eficiente e eficaz, digno de ser seguido pela comunidade internacional, é inconcebível e inaceitável o discurso de que meninas, meninos e adolescentes não têm outra via que trabalhar ou ingressar na delinquência. Isso, pelo menos não, se cada um não deixar de exercer seu dever de fazer a identificação ativa destas crianças e buscar sua proteção via a garantia de trabalho decente para sua família, acesso a serviços de qualidade e educação integral para todas as meninas, meninos e adolescentes do país.  

*Coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil – IPEC, da Organização Internacional do Trabalho – OIT

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