CMDCA
Publicado em 6 de junho de 2014
LEI N° 3.994, DE 18 de março de 2014 FIA. Dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Em especial a Lei nº 2.756 (FIA), de 21 de dezembro de 2007. LEI N° 3.994, está em pleno vigor.
Prefeito Municipal CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS na data de 18 de março de 2014 sancionou a LEI N° 3.994, Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em 28/03/2014 Edição nº. 1456/2014.