CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Federal N°. 8.069/90, Lei Municipal Nº 2.755/2007 e Lei Nº 3.994, de 18 de março de 2014 FIA e Resolução CONANDA N.º 137/2010, Resolução 001/2013  CMDCA dos critérios  para analise de Projeto, torna publico às Entidades, registradas neste CMDCA, que se encontram abertas as inscrições de projetos na área da infância e adolescência, para participar do processo de seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos do FlA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Palhoça, conforme definido nestes Editais.

Prazo para candidatar Projetos:

Os projetos deverão ser entregues em meio físico e digital, conforme anexo dos Editais 005/2016 e 006/2016 , na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, sito à Avenida Barão do Rio Branco, no horário das 13 às 18 horas, no período entre 30 de novembro de 2016 a 13  de fevereiro de 2017.

SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICIPIO DE PALHOÇA.

  • Edital 005/2016 – Ao todo, 23 Entidades registradas no CMDCA que atuam no município estão aptas a participar.  São R$ 300.000,00 mil disponíveis oriundos do saldo remanescente de doações efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, perfazendo um total de R$ 13.043,47  para cada Entidade.  Edital 005/2016 na íntegra

  • Edital 006/2016 – Projetos das Organizações governamentais:  Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria  Municipal de Educação, Secretaria  Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Maricultura, Pesca e Agricultura; Secretaria  Municipal de  Turismo e Fundação Municipal de Esporte e Cultura – FMEC. Edital 006/2016 na íntegra

O CMDCA destinará a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) distribuídos igualitariamente entre as Organizações governamentais que desenvolvam projetos contribuam para a promoção, garantia defesa, atendimento com crianças e adolescentes no município de Palhoça, perfazendo um total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada.

  • Resolução 050/2016/CMDCA: Dispõe sobre a aprovação em plenária no dia 16 de Novembro de 2016 que torna publico as Entidades não governamentais (OSCs) registradas neste CMDCA e organizações Governamentais que se encontram abertas as inscrições de projetos na área da infância e adolescência.
  • Resolução 001/2013/CMDCA: Critérios de para análise Projetos para captação de recursos do FIA – Palhoça.