CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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Neste dia 24 de setembro de 2011 muitas foram as iniciativas, em todo Estado de Santa Catarina, para despertar a atenção das pessoas a respeito da violência e exploração sexual cometida contra crianças e adolescentes.

O 24 de setembro é uma data instituída pela Lei 11.460/2000, que objetiva mobilizar a sociedade catarinense e convocá-la para o engajamento no combate ao abuso e violência sexual.

O CMDCA de Palhoça esteve presente no Painel: Práticas Afirmativas de Organizações para a Erradicação da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil realizando pela Eletrosul  através da Gerência da Gestão Social, onde foram apresentados práticas do SEST/SENAT que falou do ESCA – Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes , onde  “as atividades do Programa ocorrem basicamente pela ação de trabalhadores do setor do transporte. Caminhoneiros, frentistas, taxistas, donos de postos de combustível atuam voluntariamente como Agentes de Transformação Social (ATS) – conscientizando colegas de trabalho e o público em geral sobre a importância da denúncia e do enfrentamento à exploração sexual infantojuvenil.”

Foi apresentado também o Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Infanto-Juvenil, que “os objetivos de mobilizar, articular e sensibilizar a rede de atendimento infanto-juvenil e a sociedade em geral para o enfrentamento do fenômeno da violência e da exploração sexual de crianças e adolescentes, o Fórum Catarinense promove seminários estaduais, regionais, debates e reuniões de discussão. Essas atividades possibilitam a divulgação desta problemática, acompanham a eficácia das ações de luta das entidades integrantes do Fórum, configurando-se como um momento propício para a criação de novas estratégias de enfrentamento. Com isso, surgem proposições e diretrizes que norteiam ações e articulações em todo o Estado, principalmente na prevenção deste tipo de violência.”

Também falaram representantes do programa Sentinela/ Casa da Criança, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público (MP) de Santa Catarina e da D´Araújo Comunicação.

Onde denunciar:
Disque-denúncia nacional: telefone 100
Coordenação: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
Horário: Todos os dias da semana (inclusive feriados), das 8h às 22h
Em Santa Catarina:
Procure o Conselho Tutelar do Município (Palhoça: 3242-5251)   ou telefone para 190
Horário: todos os dias da semana (inclusive feriados), ininterruptamente
Em Florianópolis:
SOS Criança: telefone 0800 643 1407
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Não se omita! Uma criança pode estar precisando de você!