CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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O documento apresenta diretrizes e informações sobre procedimentos e responsabilidades dos que estarão envolvidos direta e indiretamente pela atuação do Comitê de participação de Adolescente (CPA)

Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a Resolução nº 199, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que aprova as Orientações para Participação com Proteção no Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Documento apresenta um conjunto de diretrizes e informações orientadoras para apoiar nas ações dos profissionais e demais pessoas que estarão envolvidas na atuação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), prezando pela proteção e pelo desenvolvimento da autonomia dos seus membros, conforme previsto na Resolução nº 191, que estabelece a participação permanente de Adolescentes no Conselho.

As orientações devem ser seguidas por todas as pessoas envolvidas direta e indiretamente nas atividades do CPA. Dentre as quais: Membros do Comitê; Conselheiros do CONANDA; Conselheiros Estaduais e Distritais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Servidores públicos, prestadores, estagiários e consultores vinculados ao Ministério dos Direitos Humanos; Prestadores de serviços de hospedagem e de transporte dos adolescentes; Instituição parceira, responsável pelo desenvolvimento e implementação da metodologia de participação das atividades do CPA e seus contratados; e Facilitadores das atividades do CPA.

O monitoramento e o zelo pelo cumprimento destas orientações competem, especialmente, ao grupo permanente de servidores da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH), e conselheiros do CONANDA a serem designados para este fim, responsáveis por adotar medidas, antes, durante e depois de cada atividade relacionada ao Comitê a fim de assegurar que as orientações constantes neste documento sejam aplicadas.

O Documento dispõe sobre o que cabe aos adolescentes membros do CPA, ao Conanda, à SNDCA/MDH, aos Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente que indicarem adolescentes para participar do Comitê, e demais atores envolvidos, além de orientações sobre a formulação e implementação da metodologia, logística e situações de emergência relacionados às atividades de participação deste grupo de adolescentes no âmbito do Conselho.