CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente Palhoça - SC
Lei 2755 de 21 de dezembro de 2007
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IC – Inquérito Civil n. 06.2012.00009692-2.
Objeto: apurar a ausência de atendimento ou o atendimento inadequado prestado aos socioeducandos palhocenses e seus familiares.
TERMO DE AUDIÊNCIA
No dia 27 de novembro de 2012, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Secretária Municipal de Gestão Fernanda Haeming Carvalho Pereira, o Procurador-Geral do Município Marco Jacó Fuck, a Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina Silveira dos Santos, o Secretário Municipal de Saúde Rosinei de Souza Horácio, a Superintendente de Assistência Social  Gicele Truppel, representando o Secretário Municipal de Assistência Social neste ato, o Coordenador-Geral do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Secretária Executiva do CMDCA Sirlene de Farias, representante do CMDCA Miriam Duarte dos Santos, a pedagoga do CREAS-PSC/LA Jackeline Claudete Pinheiro, a psicóloga do CREAS-PSC/LA Kauana Cardoso, a psicóloga do CREAS-PSC/LA Iara Regina Macedo, a psicóloga do CREAS-PSC/LA Carolina Soares, a Coordenadora do CREAS-PSC/LA Luciana Maria da Silva, a representante do CMDCA Judite Seresoli. Iniciada a audiência, houve discussão sobre a possibilidade de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), conforme minuta de fls. 52/62. O Município de Palhoça, por meio de seus representantes, alegou que diante da transição municipal, ficaria difícil para a atual administração cumprir as cláusulas mais genéricas constantes na minuta do TAC. Porém, em razão da demanda existente de saúde, educação e assistência social com relação aos adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, o Promotor de Justiça, utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em conjunto com o Município de Palhoça, houve por bem retirar a proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta, sendo expedida RECOMENDAÇÃO nos seguintes termos: 1) as demandas dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade são as seguintes, de acordo com o Programa PSC/LA: vagas em creches, escolas, Educação de Jovens e Adultos; campos para inserção com a finalidade de cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade; encaminhamentos à saúde; cursos profissionalizantes, emprego e renda, habitação, esporte e lazer; 2) a Coordenadora do Programa CREAS-PSC/LA entregará documentação com todas as demandas dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade à Secretária de Gestão, à Secretária de Educação, ao Secretário de Saúde, ao Secretário de Assistência Social e ao Secretário de Planejamento e Habitação, Esporte e Lazer e ao CMDCA até o dia 30 de novembro de 2012, encaminhando também cópia ao Ministério Público; 3) O Município de Palhoça, por meio de expediente subscrito pelos Secretários antes referidos, até o dia 14 de dezembro de 2012, encaminhará informações sobre o atendimento de todas as demandas dos adolescentes em conflito com a lei a serem encaminhadas; 4) O Município de Palhoça, por meio de seus representantes aqui presentes, se compromete até o dia 14 de dezembro de 2012, a garantir integralidade de campos de trabalho a todos os adolescentes em conflito com a lei que tenham recebido a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, o que também deverá ser comprovado no expediente a ser encaminhado no dia 14 de dezembro de 2012; 5) o Município de Palhoça se compromete a cumprir as orientações antes estabelecidas até 14/12/2012; 6) o Município de Palhoça, por meio de seus representantes se compromete a expedir comunicações internas a todos os secretários municipais de Palhoça para que tenham ciência dessa recomendação e sobre a relevância da precedência no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, inclusive conscientizando-os para que recebam os adolescentes em conflito com a lei para prestação de serviços à comunidade, de acordo com os critérios do programa de execução da medida, comprovando-se referida medida no expediente a ser encaminhado no dia 14/12/2012; 7) o Município de Palhoça providenciará ampla publicidade à presente recomendação na imprensa (Diário Oficial do Município), inclusive no site da Prefeitura Municipal de Palhoça, até 14/12/2012; 8) o CMDCA se comprometeu a fiscalizar as recomendações aqui expedidas, encaminhando-se relatório sobre seu efetivo cumprimento até 14/12/2012; 9) a coordenadora do Programa encaminhará relatório sobre o cumprimento das recomendações até 14/12/2012. O Município de Palhoça e o CMDCA aceitaram as recomendações aqui estabelecidas. Aguarde-se até o dia 14/12/2012.       
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
Luciana Maria da Silva
Coordenadora do CREAS-PSC/LA
Fernanda Haeming Carvalho Pereira
Secretária Municipal de Gestão
Marco Jacó Fuck
Procurador-Geral do Município
Jocelete Isaltina Silveira dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Rosinei de Souza Horácio
Secretário Municipal de Saúde
Gicele Truppel
Superintendente de Assistência Social, representando o Secretário Municipal de Assistência Social neste ato
Carmelino da Silva
Coordenador-Geral do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
Sirlene de Farias
Secretária Executiva do CMDCA
Miriam Duarte dos Santos
representante do CMDCA
Jackeline Claudete Pinheiro
Equipe CREAS-PSC/LA
Kauana Cardoso
Equipe CREAS-PSC/LA
Iara Regina Macedo
Equipe CREAS-PSC/LA
Carolina Soares
Equipe CREAS-PSC/LA
Judite Seresoli
representante do CMDCA